Introdução
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) disponibilizou, nesta segunda-feira (1º) em seu portal oficial, uma página específica voltada ao recebimento de denúncias sobre o descumprimento do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). O novo canal busca facilitar o recebimento de relatos sobre violações de direitos de crianças e adolescentes na internet, como falhas na aferição de idade e ausência de segurança por padrão.
A iniciativa faz parte da estratégia de implementação da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital. A Agência Reguladora analisará o conjunto de denúncias recebidas para identificar empresas e plataformas que não estejam seguindo as diretrizes de proteção e transparência exigidas pela legislação. Para que a denúncia seja efetiva, o cidadão deve identificar, de forma clara, a empresa ou plataforma, o link do site e um e-mail para contato.
Os relatos devem ser de casos específicos, e não genéricos, e relacionados a descumprimentos administrativos previstos no ECA Digital, já que a competência da ANPD é administrativa e regulatória. As denúncias de crimes, como exploração sexual, aliciamento infantil, violência ou venda de produtos proibidos para menores, devem ser enviadas às autoridades policiais ou reportadas nas próprias plataformas onde o fato ocorreu.
É possível enviar o relato de forma anônima, desde que a manifestação seja acompanhada de elementos que comprovem o fato. Com o novo canal, a Agência espera fomentar um ambiente digital mais ético e seguro, garantindo que o desenvolvimento tecnológico caminhe lado a lado com a preservação dos direitos fundamentais das futuras gerações.
Visão da Fiscalização
O superintendente de Fiscalização da ANPD, Fabrício Guimarães, explica que a agência não vai intervir diretamente na situação concreta e específica de cada denúncia, mas a situação será considerada em planejamentos e ações mais abrangentes que possam alcançar, direta ou indiretamente, um conjunto de pessoas com situações similares.
“A ANPD não enviará uma resposta individual e nem opinará sobre cada requerimento. Eles servem como informação para que a Agência identifique se as empresas e plataformas estão atuando de forma eficiente e se há ou não necessidade de abertura de investigação. Os requerimentos serão analisados de forma conjunta, e as providências deles decorrentes serão adotadas de forma padronizada. Todos serão considerados no planejamento de nossas ações de fiscalização, nas melhorias regulatórias e nas ações educativas propostas pela ANPD”, afirmou o superintendente.
Parceria
A página de denúncias do ECA Digital foi desenvolvida em parceria com a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SGD-MGI).
"A plataforma é a ferramenta que vai auxiliar a ANPD no atendimento rápido dessas demandas. O MGI está empenhado em ajudar na implementação efetiva do ECA Digital por meio do desenvolvimento de tecnologias que garantam a proteção das crianças no ambiente online", explicou o titular da SDG, Rogério Mascarenhas.
Passo a passo da denúncia
Acesse a página de denúncias do ECA Digital e siga os passos abaixo:
Clique em "Iniciar" e faça a autenticação com sua conta Gov.br. Não é necessário anexar documentos nesta etapa.
Selecione a opção "Denúncia", preencha o formulário e, se desejar, anexe documentos, imagens ou outras informações que considere relevantes para a análise do caso.
O andamento do requerimento poderá ser acompanhado na página "Minhas Solicitações".
Para registrar uma denúncia anônima, selecione a opção "Denúncia Anônima: Sim" no formulário de envio de requerimentos. Ela deve estar acompanhada de elementos mínimos que permitam verificar os fatos relatados.
Exemplos de denúncias que cabem à ANPD
As seguintes irregularidades envolvendo plataformas e sites devem ser encaminhadas para a ANPD:
Crimes que devem ser denunciados à polícia
Os casos abaixo constituem crimes e devem ser reportados diretamente às autoridades policiais:
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Exploração e abuso sexuais;
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Atrair ou induzir crianças e adolescentes para fins sexuais ou de exploração no ambiente digital;
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Induzir ou praticar violência contra criança ou adolescente (como ameaçar, submeter a vexame ou a constrangimento);
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Produzir ou reproduzir (vender, fornecer, adquirir, publicar, divulgar) imagem ou vídeo pornográfico envolvendo criança ou adolescente;
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Oferecer (gratuitamente ou mediante pagamento) a criança e adolescente armas e fogos de artifício.